PORTARIA GM/MPO Nº 404, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

Ato revogado pela Portaria GM/MPO nº 516, de 2025

Estabelece hipóteses adicionais de impedimentos de ordem técnica para execução de programações orçamentárias primárias discricionárias no exercício de 2024, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, e dá outras providências.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 74 e no art. 75 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º Para fins de compor os relatórios de prestação de contas anual dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, conforme disposto no art. 75 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 (LDO-2024), constituem hipóteses adicionais de impedimentos de ordem técnica ou legal, além das relacionadas no § 2º do art. 74 da referida Lei:

I - o atendimento do objeto da programação orçamentária com recursos inferiores ao valor da dotação aprovada para exercício de 2024;

II - a impossibilidade de atendimento do objeto da programação orçamentária aprovada em decorrência de insuficiência de dotação orçamentária disponível; e

III - outras situações ou eventos de ordem fática ou legal, devidamente justificados, que obstam ou suspendem a execução da programação orçamentária primária discricionária até o término do exercício financeiro de 2024.

Art. 2º Fica revogada a Portaria GM/MPO n° 353, de 5 de dezembro de 2023, publicada em Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET